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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
113/1987, de 28.04.1988
Data do Parecer: 
28-04-1988
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
QUALIFICAÇÃO AUTOMATICA
DESPACHO INTERPRETATIVO
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
Conclusões: 
O sinistrado so não devera ser qualificado deficiente das forças armadas se a Administração (a competente autoridade militar):
- der por provada a descaracterização do acidente, nos termos e com os fundamentos apontados nesta declaração,
- e/ou não der por provado que o processo do sinistrado não foi concluido, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n 43/76, por negligencia da Administração.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 210/73 DE 1973/05/09.
DL 43/76 DE 1976/01/30 ART1 N2 ART2 N1 B N4 ART18 N1 B C ART19.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
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