33/1987, de 02.07.1987
Número do Parecer
33/1987, de 02.07.1987
Data do Parecer
02-07-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Relator
LUCAS COELHO
Descritores
REGISTO DE IMPRENSA
EMPRESA JORNALISTICA
PUBLICAÇÃO PERIODICA
REGISTO
LIBERDADE DE IMPRENSA
AUTORIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
INSIGNIA
NOME
TITULO
JORNAL
MARCA
USURPAÇÃO
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
DIREITOS DE AUTOR
CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE
PRINCIPIO DA VERDADE
EMPRESA JORNALISTICA
PUBLICAÇÃO PERIODICA
REGISTO
LIBERDADE DE IMPRENSA
AUTORIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
INSIGNIA
NOME
TITULO
JORNAL
MARCA
USURPAÇÃO
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
DIREITOS DE AUTOR
CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE
PRINCIPIO DA VERDADE
Conclusões
1 - O regime juridico das empresas jornalisticas, consubstanciado no Decreto-Lei n 85-C/75, de 25 de Fevereiro (Lei de Imprensa), e na Portaria n 640/76, de 26 de Outubro (Regulamento dos Serviços de Registo de Imprensa e Publicidade), não consigna especialidades de registo susceptiveis de aplicação as agencias noticiosas nacionais por força do artigo 7, n 13, daquele primeiro diploma legal;
2 - Os argumentos gramatical, historico, logico e teleologico da interpretação apontam no sentido de que nos artigos 13, n 1, alinea a), e 14, n 2, da Portaria n 640/76, apenas se definem relações entre titulos de publicações periodicas, estando excluidas do seu conteudo normativo denominações ou siglas de agencias noticiosas nacionais;
3 - Diverso entendimento mais lato, que estas siglas e denominações pretendesse ver acolhidas no seio desses preceitos, coloca-los-ia em conflito com o artigo 38, ns 1, 4 e 5, da Constituição, pelo que sempre deveria prevalecer a interpretação, conforme a lei fundamental, subjacente a anterior conclusão 2;
4 - E, pois, admissivel a inscrição no registo de imprensa da agencia noticiosa nacional, AÇORPRESS - AGENCIA AÇORIANA DE NOTICIAS, CRL com denominação ou sigla identica, nos aspectos graficos, fonetico ou vocabular, ao titulo de uma publicação periodica ali ja registada.
2 - Os argumentos gramatical, historico, logico e teleologico da interpretação apontam no sentido de que nos artigos 13, n 1, alinea a), e 14, n 2, da Portaria n 640/76, apenas se definem relações entre titulos de publicações periodicas, estando excluidas do seu conteudo normativo denominações ou siglas de agencias noticiosas nacionais;
3 - Diverso entendimento mais lato, que estas siglas e denominações pretendesse ver acolhidas no seio desses preceitos, coloca-los-ia em conflito com o artigo 38, ns 1, 4 e 5, da Constituição, pelo que sempre deveria prevalecer a interpretação, conforme a lei fundamental, subjacente a anterior conclusão 2;
4 - E, pois, admissivel a inscrição no registo de imprensa da agencia noticiosa nacional, AÇORPRESS - AGENCIA AÇORIANA DE NOTICIAS, CRL com denominação ou sigla identica, nos aspectos graficos, fonetico ou vocabular, ao titulo de uma publicação periodica ali ja registada.
Legislação
CONST76 ART38 N4 N5 N6 ART266.
CL DE 1821/07/04.
L 5/71 DE 1971/11/05 BII - BXV BXLI.
DL 26589 DE 1936/05/14 ART5 ART6.
DL 46980 DE 1966/04/27 ART4 - ART6.
DL 150/72 DE 1972/05/05 ART2 ART8 ART22 ART41 ART83 - ART86 ART95 ART97 ART125.
LIMP75 ART1 - ART26 ART64.
DL 420/82 DE 1982/10/12 ART2 ART3 ART20 B ART21 B ART23.
DL 144/83 DE 1983/03/31 ART1 ART5 ART30 ART42.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART1 - ART4.
DL 433/83 DE 1983/12/17 ART1 N1.
DL 63/85 DE 1985/03/14 ALTERADO POR RATIFICAÇÃO PELA L 45/85 DE 1985/09/17 ART4 - ART9 ART159 - ART214. * CONT REF/COMP
CL DE 1821/07/04.
L 5/71 DE 1971/11/05 BII - BXV BXLI.
DL 26589 DE 1936/05/14 ART5 ART6.
DL 46980 DE 1966/04/27 ART4 - ART6.
DL 150/72 DE 1972/05/05 ART2 ART8 ART22 ART41 ART83 - ART86 ART95 ART97 ART125.
LIMP75 ART1 - ART26 ART64.
DL 420/82 DE 1982/10/12 ART2 ART3 ART20 B ART21 B ART23.
DL 144/83 DE 1983/03/31 ART1 ART5 ART30 ART42.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART1 - ART4.
DL 433/83 DE 1983/12/17 ART1 N1.
DL 63/85 DE 1985/03/14 ALTERADO POR RATIFICAÇÃO PELA L 45/85 DE 1985/09/17 ART4 - ART9 ART159 - ART214. * CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM / DIR CONST / DIR ECON * DIR IND / * CONT REF/COMP*****
L DO DIR AUTOR IT DE 1941.
L SOBRE IMPRENSA IT DE 1942/02/08.
L DA PROPRIEDADE LITERARIA E ARTISTICA FR DE 1957/03/11.
L DE PRENSA E IMPRENTA ES DE 1966/03/18 ART26.
L DE INFORMAÇÃO BR DE 1967/02/09. * L 416 IT DE 1981/08/05 ART11.
L SOBRE A IMPRENSA FR DE 1981/07/29.
D 52/87 CV DE 1987/06/13 ART16 N2.*****
* CONT ANJUR
/ DIR INFORMAC / DIR REG NOT / DIR AUTOR / DIR ADM / DIR CIV.
* CONT REFLEG
DL 262/86 DE 1986/09/02 ART3 N1 A B.
DL 403/86 DE 1986/12/03 ART5 ART34 N2 ART35 N1 ART36 ART38 ART39 ART41.
CPI40 ART74 - ART85 ART93 - ART95 ART141 - ART147 ART164.
CCOM888 ART27 ART162 CONDIÇÃO 4.
CSC86 ART10 N4 N5.
D 13725 DE 1927/06/03 ART106 - ART125.
D 42645 DE 1959/11/14 ART36.
PORT 303/72 DE 1972/05/26 ART1 - ART3 - ART42.
PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART1 - ART39.
L DO DIR AUTOR IT DE 1941.
L SOBRE IMPRENSA IT DE 1942/02/08.
L DA PROPRIEDADE LITERARIA E ARTISTICA FR DE 1957/03/11.
L DE PRENSA E IMPRENTA ES DE 1966/03/18 ART26.
L DE INFORMAÇÃO BR DE 1967/02/09. * L 416 IT DE 1981/08/05 ART11.
L SOBRE A IMPRENSA FR DE 1981/07/29.
D 52/87 CV DE 1987/06/13 ART16 N2.*****
* CONT ANJUR
/ DIR INFORMAC / DIR REG NOT / DIR AUTOR / DIR ADM / DIR CIV.
* CONT REFLEG
DL 262/86 DE 1986/09/02 ART3 N1 A B.
DL 403/86 DE 1986/12/03 ART5 ART34 N2 ART35 N1 ART36 ART38 ART39 ART41.
CPI40 ART74 - ART85 ART93 - ART95 ART141 - ART147 ART164.
CCOM888 ART27 ART162 CONDIÇÃO 4.
CSC86 ART10 N4 N5.
D 13725 DE 1927/06/03 ART106 - ART125.
D 42645 DE 1959/11/14 ART36.
PORT 303/72 DE 1972/05/26 ART1 - ART3 - ART42.
PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART1 - ART39.