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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
32/1987, de 09.02.1989
Data do Parecer: 
09-02-1989
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
NOTARIO
FUNCIONARIO PUBLICO
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPACHO DE CONCORDANCIA
HIERARQUIA
RECURSO HIERARQUICO
ACTO EXTERNO
NOTIFICAÇÃO
COMPETENCIA SIMULTANEA
MINISTERIO
SUSPENSÃO
MINISTERIO DA JUSTIÇA
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SERVIÇO EXECUTIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ILEGALIDADE
DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E NOTARIADO
ACTO REVOGATORIO
MINISTRO DA JUSTIÇA
ACTO DE ACERTAMENTO
REVOGAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E NOTARIADO
ADVOCACIA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
COMPETENCIA PROPRIA
COMPETENCIA SEPARADA
COMPETENCIA RESERVADA
HORARIO DE TRABALHO
DEVER DE ASSIDUIDADE
ISENÇÃO DE HORARIO DE TRABALHO
HORARIO DE FUNCIONAMENTO
DEVER DE PONTUALIDADE
AUSENCIA AO SERVIÇO
PESSOAL DIRIGENTE
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
DILIGENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
Conclusões: 
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça o acto do Director-Geral dos Registos e do Notariado que considerou injustificada a ausencia ao serviço no periodo matinal de um notario, ao abrigo do paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n 19478, de 18 de Março de 1931, por força do que dispõem nomeadamente os ns 1 e 2 do artigo 49 do Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n 55/80, de 8 de Outubro;
2 - So são permitidas aos notarios autorizados a advogar as ausencias dos respectivos cartorios durante o horario diario de serviço por motivo do exercicio da advocacia, tipificadas nos ns 2 e 3 do artigo 57 do mesmo Regulamento;
3 - Consequentemente, não e justificavel a ausencia do notario,
Licenciado (...), do seu cartorio no periodo da manhã, pelo facto de se encontrar na localidade sede em conferencia com um colega advogado;
4 - A decisão de provimento do recurso hierarquico, interposto pelo referido notario para o Ministro da Justiça do acto do Director Geral dos Registos e do Notariado que lhe considerou injustificada a ausencia referida na conclusão anterior, e um acto equiparavel a acto constitutivo de direitos ilegal, cuja revogabilidade se encontra sujeita ao prazo estabelecido no artigo 18, n 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART1 E.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 A.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART49 ART57.
DL 37666 DE 1949/12/19 ART55 PARUNICO ART63 ART13.
DL 35390 DE 1945/12/22 ART20.
DL 40739 DE 1956/08/24 ART2 N2 N3.
DL 145/85 DE 1985/05/08 ART1 N2.
RCM 142/79 DE 1979/04/02.
D 19478 DE 1931/03/18 ART2 PAR3.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART8.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART50.
D 44064 DE 1961/11/28 ART43.
LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART25 N1 ART29 N3 ART28 C. CONST76 ART268 N2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR REG NOT.
Divulgação
Número: 
DR123
Data: 
30-05-1989
Página: 
5250
3 + 16 =
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