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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
4/1987, de 09.06.1988
Data do Parecer: 
09-06-1988
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CONSERVADOR
NOTARIO
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
REQUISIÇÃO
AUDITOR DE JUSTIÇA
MOBILIDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
REVOGAÇÃO DA LEI
PREVALENCIA DE NORMA
DESTACAMENTO
Conclusões: 
A clausula de prevalencia do artigo 41 do Decreto-Lei n 41/84, de 3 de Fevereiro, não produziu efeitos revogatorios do direito dos conservadores e notarios e demais funcionarios ou agentes de serviços dependentes do Ministerio da Justiça, de frequentarem o Centro de Estudos Judiciarios em regime de requisição, nos termos do artigo 44 do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, na redacção de Decreto-Lei n 264-A/81, de 3 de Setembro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART44.
DL 264-A/81 DE 1981/09/03.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART4 B ART24 N1 ART25 ART28 N2 ART37 ART41 N1.
DL 165/82 DE 1982/05/10 ART9.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART7.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14.
DL 327/83 DE 1983/07/08 ART75 N1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR218
Data: 
20-09-1988
Página: 
8670
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