99/1986, de 08.01.1987

Número do Parecer
99/1986, de 08.01.1987
Data do Parecer
08-01-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
O acidente de viação sofrido no enclave de Cabinda, em Angola, em Novembro de 1974, por militar que seguia num veiculo UNIMOG que estava a ser rebocado e, devido a avaria nas rodas dianteiras, se voltou, provocando-lhe lesões graves por meio de atropelamento, não decorreu de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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