90/1986, de 19.03.1987

Número do Parecer
90/1986, de 19.03.1987
Data do Parecer
19-03-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator
MARIO TORRES
Descritores
SERVIDOR DO ESTADO
VITIMA
CRIME
INDEMNIZAÇÃO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Conclusões
1 - Para efeitos do Decreto-Lei n 324/85, de 6 de Agosto, são servidores do Estado todos aqueles que, mesmo provisoria ou temporariamente, mediante remuneração ou a titulo gratuito, tenham sido providos em cargo publico ou chamados por qualquer modo a desempenhar ou a participar no desempenho de actividade incluida nas atribuições de uma pessoa colectiva de direito publico;
2 - Os presidentes das camaras municipais são servidores do Estado para efeitos do disposto no diploma citado na conclusão anterior.
Legislação
DL 324/85 DE 1985/08/06.
DL 48/87 DE 1987/01/29.
CP82 ART29.
CPP87 ART511 ART512.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.*****
CONV EUR SOBRE REPARAÇÃO DAS VITIMAS DE INFRACÇÕES VIOLENTAS CE*****
RES (77)27 CM CE
RES SOBRE A INDEMNIZAÇÃO DAS VITIMAS DE ACTOS CRIMINOSOS PE 1981/03/13
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.