70/1986, de 02.04.1987

Número do Parecer
70/1986, de 02.04.1987
Data do Parecer
02-04-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SEPARAÇÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO
REFORMA
GNR
GF
OFICIAL DO QUADRO DE COMPLEMENTO
FORÇAS ARMADAS
TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR
NORMA ESPECIAL
LIMITE DE IDADE
Conclusões
1 - A reforma dos militares punidos com a pena disciplinar de separação de serviço esta especialmente regulada no artigo 118, n 1, alinea d), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro;
2 - A remissão que o corpo do n 1 do citado artigo 118 faz para os requisitos exigidos pelo n 2 do artigo 37 do mesmo Estatuto, não abrange a alinea c) deste ultimo preceito, a qual não e aplicavel aos subscritores militares separados de serviço;
3 - Consequentemente, a estes subscritores tambem não e aplicavel o disposto no n 2, alinea b), do artigo 40 do Estatuto da Aposentação, preceito que e citado na alinea c) referida na conclusão anterior.
Legislação
EA72 ART37 N2 ART40 N2 B ART112 N1 N2 N3 ART118 N1 D.
RDM29 ART168 ART178.
RDM77 ART32.
EOFA65 ART34 D ART50.
EOE71 ART36 D ART51.
DL 439/73 DE 1973/09/07 ART14 ART20.
DL 374/85 DE 1985/09/20 ART3.
DL 191/79 DE 1979/06/25.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * PENSÕES / DIR MIL * DISC MIL.
CAPTCHA
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