Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
15/1986, de 24.04.1986
Data do Parecer: 
24-04-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TAXA
EMOLUMENTOS
LICENÇA DE CAÇA
AUTARQUIA LOCAL
CAMARA MUNICIPAL
FINANÇAS LOCAIS
CAÇA
Conclusões: 
1 - O regime de taxas pela emissão de licenças de exercicio de caça estabelecido pelo Decreto-Lei n 354-A/74, de 14 de Agosto, não foi revogado pelo Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março;
2 - Assim, o produto dessas taxas constitui receita da Direcção Geral das Florestas, como sucessora do Fundo Especial da Caça e Pesca e da Direcção Geral do Ordenamento e Gestão Florestal;
3 - Quando as licenças de caça sejam emitidas pelas camaras municipais, a estas cabem apenas os emolumentos referidos no artigo 178 do Decreto-Lei n 354-A/74.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 2132 DE 1967/05/28 BI BVII BVIII BIX.
LFL79 DE 1979/01/02 ART13 N1 E.
CADM36 ART620 N6.
CADM40 ART723 N5.
D 18743 DE 1930/08/11 ART26 ART27 ART29 ART30 ART32 ART33 ART34 ART37 ART47.
D 20199 DE 1931/08/12.
DL 23460 DE 1934/01/17 ART11.
D 23461 DE 1934/01/17 ART27 ART28 ART30 ART31 ART33 ART38 ART48.
DL 47847 DE 1967/08/14 ART1 ART48 ART49 ART50 ART51 ART55 ART56 ART57 ART58 ART157 ART140.
DL 354-A/74 DE 1974/08/14 ART11 ART12 ART13 ART16 ART17 ART18 ART113 ART178.
DL 149/79 DE 1979/05/26. * DL 98/84 DE 1984/03/29 ART8 L.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
Divulgação
Pareceres Associados
1 + 10 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf