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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
9/1986, de 19.02.1987
Data do Parecer: 
19-02-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ENCARGO DE MAIS VALIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
TRANSMISSÃO DE BENS
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões: 
1 - Os ganhos eventualmente obtidos merce de expropriação por utilidade publica de terrenos para construção não são objecto de tributação, ao abrigo do disposto no artigo 1, n 1, do Codigo de Imposto de Mais Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n 46373, de 9 de Junho de 1965;
2 - Assim não sucedera, porem, se entidade expropriante e expropriado ajustarem, por negocio juridico oneroso, a transmissão da propriedade do objecto da expropriação.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CIMV65 ART1 N1 PAR2.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1963/07/31 IN BMJ 139 PAG202.
AC STJ DE 1973/12/11 IN BMJ 232 PAG61.
AC STATP DE 1976/02/24 IN AD 174 PAG917.
AC STA DE 1980/02/07 IN RLJ ANO113 PAG210.
AC STA DE 1982/05/17 IN AD 253 PAG1.
AC TRIBUNAL DA 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1981/02/25 IN CTF 268/270 PAG428.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
Divulgação
Número: 
DR255
Data: 
05-11-1987
Página: 
12818
Pareceres Associados
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