Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
127/1985, de 18.12.1985
Data do Parecer: 
18-12-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
ANTONIO CAEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
FUNCIONARIO PUBLICO
PRONUNCIA
SUSPENSÃO
Conclusões: 
As normas do artigo 6, n 1 e 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, que determinam a suspensão do funcionario pronunciado definitivamente em processo de querela ou por crimes contra o Estado não violam o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo 32 da Constituição, nem a proibição, tambem acolhida no texto da lei fundamental (artigo 30, n 4), de ligar automaticamente a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos a condenação em pena de certa natureza ou gravidade;
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART30 N4 ART32 N2.
CP886 ART65 ART76 ART77 ART78.
CP82.
CADM40 ART562.
CJM25 ART37.
EDF43 ART5.
EDF79 ART6.
EDF84 ART6.
EFU66 ART353 ART366.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1966/04/01.
AC CC 168 DE 1979/07/24 IN BMJ 291 PAG341.
AC RL DE 1983/07/20.
AC TC 16/84 DE 1984/02/15 IN DR IIS DE 1984/05/12.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR PROC PENAL / DIR CRIM.*****
CONST IT ART27.
CP IT ART28 ART31 ART140.
L IT DE 1981/11/24.
ORDONNANCE FR DE 1959/02/04 ART32.
Divulgação
Pareceres Associados
3 + 1 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf