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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
105/1985, de 11.11.1985
Data do Parecer: 
11-11-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
LOURENÇO MARTINS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETENCIA CUMULATIVA
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ONUS DA PROVA
Conclusões: 
1 - O despacho proferido pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro, no qual se considera a morte de um militar como ocorrida em circunstancias geradoras do direito á pensão de preço de sangue, não vincula a posição final a adoptar pelo Ministro das Finanças e do Plano, que pode decidir em sentido diferente;
2 - O tipo de nexo causal com relevancia juridica entre a doença adquirida por um militar em serviço de campanha e a sua morte deve ser examinado a luz da doutrina da causalidade adequada;
3 - Cabe ao requerente da pensão de preço de sangue a prova da causalidade entre a doença adquirida em serviço e a morte, causalidade que será, porém, excluida se a administração demonstrar que interveio, no processo letal, uma causa estranha que interrompeu o nexo de causalidade invocado;
4 - Dando-se como apurado que o acidente de que resultou a morte do ex militar, (...), ocorrido com a viatura que conduzia, é consequência provável das sequelas deixadas pelas graves lesões sofridas em combate - ferida crâneo cerebral, com trepanação, alojamento de estilhaços na cavidade craneana e reflexos subsequentes do foro neurologico -, o direito a pensão de preço de sangue, invocado pela viuva e seus filhos, só poderá ser recusado (em sede de causalidade) se a Administração demonstrar que interveio uma causa estranha originadora do acidente de viação em que aquele veio a perecer.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 47084 DE 1966/07/09 ART1.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A ART19 N1 ART23 ART24.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1966/02/04 IN AD 53 PAG587.
AC STA DE 1965/04/09 IN AD 44-45 PAG1049.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR068
Data: 
22-03-1986
Página: 
2699
Pareceres Associados
Parecer(es): 
11 + 0 =
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