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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
103/1985, de 21.11.1985
Data do Parecer: 
21-11-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
GARCIA MARQUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ABERTURA DO CONCURSO
RECRUTAMENTO DE PESSOAL
AVISO DE ABERTURA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JURI
FUNÇÃO PUBLICA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
REUNIÃO
ACTA
Conclusões: 
1 - Não e legalmente exigida a publicitação no aviso de abertura dos concursos de recrutamento e selecção do pessoal das formulas de avaliação curricular, ou seja, dos codigos ou modelos representativos dos factores e criterios de ponderação e dos parametros a classificar naquele metodo de selecção - artigo 20 do Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro;
2 - As formulas a utilizar pelo juri para a avaliação curricular, bem como para a classificação de provas de conhecimentos, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri - artigos 4, alinea c) , 17, n 2, e 35, n 1, do Decreto-Lei n 44/84.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART17 N2 ART20 ART35 N1.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1975/03/13 IN AD 163 PAG919.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DR084
Data: 
11-04-1986
Página: 
3418
Pareceres Associados
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