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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
69/1985, de 05.06.1986
Data do Parecer: 
05-06-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DIREITO A FERIAS
SUBSIDIO DE FERIAS
CHEFE DE GABINETE
GABINETE MINISTERIAL
TECNICO
EMPRESA PARTICIPADA
COMISSÃO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
REQUISIÇÃO
Conclusões: 
1 - A requisição de um tecnico de empresa participada pelo Estado, integrando, dado o grau de participação de capital publico, o sector publico empresarial, a fim de, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 267/77, de 2 de Julho, ser nomeado para o gabinete de membro do Governo, não origina a cessação do contrato de trabalho existente mas tão so a sua suspensão;
2 - O disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n 874/76, de 28 de Dezembro, pressupõe a extinção da relação juridica de trabalho e a consequente desvinculação do trabalhador relativamente a entidade patronal;
3 - Não se enquadra, deste modo, no ambito da sua previsão, a suspensão do contrato de trabalho que surge na pendencia do contrato e não no seu termo e representa a impossibilidade temporaria da prestação laboral, não imputavel ao trabalhador, sem prejuizo da manutenção do vinculo respectivo;
4 - Ao tecnico que, nas condições enunciadas na conclusão primeira, não gozou as ferias vencidas nos limites de tempo em que o deveria ter feito, não assiste o direito a qualquer sistema compensatorio, como o previsto naquele artigo 10, respeitante as ferias vencidas e não gozadas;
5 - O engenheiro (...), requisitado a "Profabril,
Centro de Projectos, SARL" para exercer a chefia do gabinete de um membro do Governo, encontra-se em situação subsumivel as conclusões primeira e quarta.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART50 N2 ART60 N1.
DL 719/74 DE 1974/12/18 ART1 ART6.
DL 669/75 DE 1975/11/25 ART1.
DL 485/76 DE 1976/06/21 ART1 ART4.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART4 N1 N3 N5.
DL 71-A/84 DE 1984/02/29.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR TRAB.
Divulgação
Número: 
DR238
Data: 
15-10-1986
Página: 
9487
15 + 5 =
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