47/1985, de 16.05.1985

Número do Parecer
47/1985, de 16.05.1985
Data do Parecer
16-05-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
RISCO AGRAVADO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A actividade militar implicando o manuseamento e arrumação de material de instrução explosivo, como sejam granadas de mão e detonadores, se bem que em principio tido por inerte, levada a efeito por pessoal sem habilitação adequadas, em condições de temperatura ambiente superiores as usualmente experimentadas e na sequencia de movimento intenso de pedidos desse material, comporta um risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado NM 07525963 (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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