33/1985, de 00.00.0000
Número do Parecer
33/1985, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
GARCIA MARQUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de instrução com lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o grumete fuzileiro (...) ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o grumete fuzileiro (...) ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.