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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
17/1985, de 10.10.1985
Data do Parecer: 
10-10-1985
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - O exercicio de salto em paraquedas de aeronave em voo encerra um risco agravado que o torna equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado paraquedista nº (...), que, integrado em manobra de lançamento sucessivo, sofre colisão com outro paraquedista, dai resultando "enganche" dos paraquedas, verificou-se em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
5 + 9 =
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