13/1985, de 04.07.1985

Número do Parecer
13/1985, de 04.07.1985
Data do Parecer
04-07-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DIARIO DA REPUBLICA
LEI
PUBLICIDADE
NORMA PORTUGUESA
NORMA TECNICA
NORMA DE QUALIDADE
LEGES ARTIS
Conclusões
1 - O sistema de regulamentação tecnica mediante inserção nos diplomas que confiram obrigatoriedade a normas de qualidade por meras referencias, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 165/83, de 27 de Abril, não contraria o disposto no artigo 122 da Constituição da Republica de 1976, relativo a publicação no Diario da Republica de actos normativos;
2 - Tal sistema tambem não contraria o principio, insito no sistema juridico ordinario portugues, segundo o qual as normas juridicas, nos termos do artigo 5, n1, do Codigo Civil, so obrigam depois de publicadas no jornal oficial.
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Legislação
CONST76 ART29 ART122 ART168 N1 C.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART72 N1 N2 N3.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 N1 N3.
CCIV66 ART5 N1.
CP82 ART1 N1 N2 ART150 N2.
DL 97/78 DE 1978/05/19 ART1 ART15.
DL 165/83 DE 1983/04/27 ART10 N3 ART12 N3 N7 N8 ART13 N1 N2 N3 ART14 N2.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR CONS / DIR INFORMAC.
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