108/1984, de 10.01.1985

Número do Parecer
108/1984, de 10.01.1985
Data do Parecer
10-01-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
BALDIOS
PLANTAÇÃO
ACESSÃO IMOBILIARIA
INDEMNIZAÇÃO
SEMENTEIRA
Conclusões
1 - Os autores - ou os seus sucessores - de sementeiras ou plantações de arvores em terrenos baldios tem direito a ser indemnizados do valor das mesmas, nos termos dos artigos 2307 e 2308 do Codigo Civil de 1867 e artigos 1340, n 3 e 1341 do Codigo Civil vigente - conforme a data e circunstancias dessas sementeiras e plantações -, podendo ainda dispor dessas arvores enquanto não for exercido o direito de acessão imobiliaria pela assembleia de compartes que se refere o artigo 6 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro;
2 - Cabe aos titulares desses direitos a prova dos factos constitutivos dos direitos alegados.
Legislação
CCIV867 ART2288 ART2307 ART2308 ART2290 ART2187 ART2189 ART2171.
CCIV66 ART1340 N3 ART1341 ART1344.
DL 39/76 1976/01/19 ART2 ART6.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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