103/1984, de 30.05.1985
Número do Parecer
103/1984, de 30.05.1985
Data do Parecer
30-05-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
EMPRESA PUBLICA
REGISTO COMERCIAL
RADIODIFUSÃO PORTUGUESA
ISENÇÃO
EMOLUMENTOS
REGISTO COMERCIAL
RADIODIFUSÃO PORTUGUESA
ISENÇÃO
EMOLUMENTOS
Conclusões
1 - Não ha coincidencia entre o conceito amplo de empresa publica definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 260/76, de 8 de Abril, e o conceito mais restrito de empresa publica sujeita a registo comercial, nos termos do artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79, de 7 de Abril;
2 - Nem todas as empresas publicas ficam sujeitas a registo comercial, mas apenas as que tenham por objecto o exercicio de uma actividade economica de caracter comercial ou industrial (citado artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79);
3 - A empresa publica Radiodifusão Portuguesa, EP, que tem como objecto estatutario fundamental a prestação do serviço publico de radiodifusão (artigo 5 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 167/84, de 22 de Maio), não esta sujeita a registo comercial;
4 - As empresas nacionalizadas gozam de isenção emolumentar relativamente aos actos de registo enumerados nas varias alineas do artigo 5 do Decreto-Lei n 77/79;
5 - Se a RDP se apresentar a registo, goza de isenção emolumentar relativamente ao "registo da empresa nacionalizada como empresa publica" (alinea a) do citado artigo 5).
###
2 - Nem todas as empresas publicas ficam sujeitas a registo comercial, mas apenas as que tenham por objecto o exercicio de uma actividade economica de caracter comercial ou industrial (citado artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79);
3 - A empresa publica Radiodifusão Portuguesa, EP, que tem como objecto estatutario fundamental a prestação do serviço publico de radiodifusão (artigo 5 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 167/84, de 22 de Maio), não esta sujeita a registo comercial;
4 - As empresas nacionalizadas gozam de isenção emolumentar relativamente aos actos de registo enumerados nas varias alineas do artigo 5 do Decreto-Lei n 77/79;
5 - Se a RDP se apresentar a registo, goza de isenção emolumentar relativamente ao "registo da empresa nacionalizada como empresa publica" (alinea a) do citado artigo 5).
###
Legislação
DL 260/76 1976/04/08 ART1 ART2 ART5 ART47.
DL 77/79 1979/04/07 ART1 N1 ART4 ART5.
DL 674-C/75 1975/12/02 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 153/76 1976/02/23.
DL 167/84 1984/05/22 ART4 ART5 ART6 ART7.
DL 274/76 1976/04/12 ART3 ART7.
DL 371-A/79 1979/09/06.
DL 17/79 1979/02/08.
DL 77/79 1979/04/07 ART1 N1 ART4 ART5.
DL 674-C/75 1975/12/02 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 153/76 1976/02/23.
DL 167/84 1984/05/22 ART4 ART5 ART6 ART7.
DL 274/76 1976/04/12 ART3 ART7.
DL 371-A/79 1979/09/06.
DL 17/79 1979/02/08.
Referências Complementares
DIR REG NOT.