100/1984, de 08.11.1984

Número do Parecer
100/1984, de 08.11.1984
Data do Parecer
08-11-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios militares compreendendo a instrução prática de explosivos caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal;
2 - O acidente de que foi vitima o capitão de engenharia nº Mec (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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