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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
95/1984, de 06.02.1985
Data do Parecer: 
06-02-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Saúde
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TRANSFERENCIA
CARREIRA MEDICA
MEDICO
FUNÇÃO PUBLICA
PREVALENCIA DE NORMA
Conclusões: 
1 - O Decreto-Lei n 41/84, de 3 de Fevereiro, prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas as materias que regula, ou seja, sobrepõe-se a estas normas;
2 - O disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n 41/84 deve ser observado prevalentemente na transferencia do pessoal medico inserido nas carreiras medicas consagradas no Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 41/84 DE 1984/09/03 ART1 ART20 ART21 ART23 ART41.
DL 140/81 DE 1981/03/30 ART14.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART15.
DL 35/80 DE 1980/03/14 ART4.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DR262
Data: 
14-11-1985
Página: 
10647
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