87/1984, de 06.12.1984
Número do Parecer
87/1984, de 06.12.1984
Data do Parecer
06-12-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MARIO TORRES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução de técnica de combate, consistente em progressões por lances com queda na mascara e em abrigos, acompanhada de disparos com tiros de bala real feitos pelo instrutor para a proximidade dos instruendos, tendo em vista colocar estes em condições fisicas e psicológicas tão aproximadas quanto possível das que poderiam vir a encontrar em situações de combate, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.