75/1984, de 22.11.1984

Número do Parecer
75/1984, de 22.11.1984
Data do Parecer
22-11-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
TRIBUNAL ARBITRAL
ARBITRO
ARBITRAGEM
FUNÇÃO JURISDICIONAL
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Conclusões
O Decreto-Lei n 243/84, de 17 de Julho, esta ferido de inconstitucionalidade organica, por infringir o disposto no artigo 168, n 1, alinea q), da Constituição da Republica.
Legislação
DL 243/84 DE 1984/07/17.
CONST76 ART168 N1 A Q ART205 ART212.
Referências Complementares
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR CONST.
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