34/1984, de 20.06.1984

Número do Parecer
34/1984, de 20.06.1984
Data do Parecer
20-06-1984
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Presidência do Conselho de Ministros
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DESLEGALIZAÇÃO
REMISSÃO NORMATIVA
REENVIO NORMATIVO
REGULAMENTO
PODER REGULAMENTAR
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
PRINCIPIO DA TIPICIDADE
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
LEI
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
REGULAMENTO INDEPENDENTE
INTEGRAÇÃO DA LEI
Conclusões
1 - O n 5 do artigo 115 da Constituição da Republica, ao estabelecer que "nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos", confirma o principio da tipicidade dos actos legislativos, ja proclamado no n 1 do mesmo artigo;
2 - O n 5 do artigo 115 não proibe todo e qualquer acto interpretativo das leis, mas apenas a interpretação autentica de leis atraves de actos normativos não legislativos, ou de actos administrativos;
3 - O n 5 do artigo 115 estabelece a proibição dos regulamentos delegados ou autorizados nas suas manifestações de regulamentos modificativos, suspensivos, revogatorios e derrogatorios;
4 - Da proibição estabelecida no n 5 do artigo 115 excluem-se os reenvios normativos que se traduzam na remissão para a Administração editar normas regulamentares executivas ou complementares da disciplina estabelecida por lei;
5 - Face ao n 7 do artigo 115 da Constituição, não se concebem, hoje, regulamentos independentes que não tenham fundamento legal no que respeita a entidade competente para a sua emissão e a materia a regular;
6 - O n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, não traduz um fenomeno de deslegalização;
7 - A norma referida na conclusão anterior não contraria o preceituado no n 5 do artigo 115 da Constituição da Republica.
Legislação
CONST76 ART115 ART208.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2.
Jurisprudência
P CC 10/78 IN PCC VOL5 PAG45.
P CC 29/81 IN PCC VOL17 PAG51.
AC TC 15/84.
AC TC 22/84.
AC TC 23/84.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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