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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
34/1984, de 20.06.1984
Data do Parecer: 
20-06-1984
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Presidência do Conselho de Ministros
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DESLEGALIZAÇÃO
REMISSÃO NORMATIVA
REENVIO NORMATIVO
REGULAMENTO
PODER REGULAMENTAR
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
PRINCIPIO DA TIPICIDADE
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
LEI
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
REGULAMENTO INDEPENDENTE
INTEGRAÇÃO DA LEI
Conclusões: 
1 - O n 5 do artigo 115 da Constituição da Republica, ao estabelecer que "nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos", confirma o principio da tipicidade dos actos legislativos, ja proclamado no n 1 do mesmo artigo;
2 - O n 5 do artigo 115 não proibe todo e qualquer acto interpretativo das leis, mas apenas a interpretação autentica de leis atraves de actos normativos não legislativos, ou de actos administrativos;
3 - O n 5 do artigo 115 estabelece a proibição dos regulamentos delegados ou autorizados nas suas manifestações de regulamentos modificativos, suspensivos, revogatorios e derrogatorios;
4 - Da proibição estabelecida no n 5 do artigo 115 excluem-se os reenvios normativos que se traduzam na remissão para a Administração editar normas regulamentares executivas ou complementares da disciplina estabelecida por lei;
5 - Face ao n 7 do artigo 115 da Constituição, não se concebem, hoje, regulamentos independentes que não tenham fundamento legal no que respeita a entidade competente para a sua emissão e a materia a regular;
6 - O n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, não traduz um fenomeno de deslegalização;
7 - A norma referida na conclusão anterior não contraria o preceituado no n 5 do artigo 115 da Constituição da Republica.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART115 ART208.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2.
Jurisprudência: 
P CC 10/78 IN PCC VOL5 PAG45.
P CC 29/81 IN PCC VOL17 PAG51.
AC TC 15/84.
AC TC 22/84.
AC TC 23/84.
Referências Complementares: 
DIR CONST / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR230
Data: 
03-10-1984
Página: 
9064
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