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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
15/1984, de 09.03.1984
Data do Parecer: 
09-03-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - A instrução militar com exercicios de fogos reais, designadamente granadas, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o 1º cabo nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 0 =
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