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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
12/1984, de 27.04.1984
Data do Parecer: 
27-04-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
VITOR DO CARMO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PODER LOCAL
AUTARQUIA LOCAL
CONSTRUÇÃO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
COMPARTICIPAÇÃO
PLANO DOS CENTENARIOS
AUTONOMIA LOCAL
ESTADO
DIVIDA
Conclusões: 
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro, e, posteriormente, do Decreto-Lei n 98/84, de 29 de Março, que a revogou, continuam a ser exigiveis as anuidades fixadas com fundamento no disposto na Base V da Lei n 2107, de 5 de Abril de 1961, e no artigo 6 do Decreto-Lei n 675/73, de 20 de Dezembro;
2 - O reembolso das anuidades cujo pagamento não tenha sido efectuado voluntariamente podera obter-se quer pelo recurso a via executiva quer pela sua dedução nas receitas que são transferidas do Orçamento do Estado para as autarquias (cfr Base VI da Lei n 2107 e artigos 5, 6 e 7 do Decreto-Lei n 98/84).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST33 ART127.
CONST76 ART240.
L 2107 DE 1961/04/05 BII BIII BIV BV BVII.
LFL79 ART5 ART8 ART16 ART23 ART24.
DL 675/73 DE 1973/12/20 ART6.
LFL84 ART5 ART6 ART7 ART18 ART34.
Jurisprudência: 
P CC 28/78.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR229
Data: 
02-10-1984
Página: 
9018
Pareceres Associados
Parecer(es): 
2 + 0 =
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