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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
192/1983, de 09.02.1984
Data do Parecer: 
09-02-1984
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Trabalho
Relator: 
CUNHA RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
ESTATUTO
REGISTO
Conclusões: 
1 - Compete ao Ministerio do Trabalho e Segurança Social examinar preliminarmente a regularidade formal do processo organizado com vista ao registo de associações sindicais, o que compreende a verificação da legitimidade do requerente e da existencia, autenticidade e conformidade dos documentos exigidos pelo artigo 10, n 2, do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril;
2 - No processo de registo de associações sindicais, o exame da conformidade dos estatutos tem por objecto a verificação da mera existencia das especificações constantes das varias alineas do artigo 14 do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril;
3 - Se, no controlo preliminar a que se referem as conclusões anteriores, o unico motivo de recusa for a existencia de duvidas resultantes de interpretações diversas mas plausiveis do regime juridico relativo a qualquer das formalidades, o Ministerio do Trabalho e Segurança Social deve proceder ao registo e promover os subsequentes tramites;
4 - A formulação constante do artigo 3 dos estatutos do Sindicato dos Quadros e Tecnicos Bancarios não e obstativa do registo e das subsequentes formalidades previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N2 N3 ART14.
DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ART7.
L 45/77 DE 1977/07/07.
L 65/78 DE 1978/10/13.
Referências Complementares: 
DIR TRAB * DIR SIND.*****
CONV SOBRE LIBERDADE SINDICAL E PROTECÇÃO DO DIREITO SINDICAL N87 OIT 1948/07/09
CEDH
Divulgação
Número: 
DR097
Data: 
26-04-1984
Página: 
3773
Pareceres Associados
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