175/1983, de 24.11.1983

Número do Parecer
175/1983, de 24.11.1983
Data do Parecer
24-11-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio militar de progressão nocturna em bicha de pirilau em simulação de uma emboscada com emprego de petardos e fogo de balas simuladas;
2 - O acidente que sofreu o soldado instruendo NM (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
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