167/1983, de 16.11.1983

Número do Parecer
167/1983, de 16.11.1983
Data de Assinatura
16-11-1983
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
CARTA NACIONAL DE IDENTIDADE
BILHETE DE IDENTIDADE
CONSELHO DA EUROPA
IDENTIFICAÇÃO CIVIL
Conclusões
1 - Não existem objecções de natureza juridica a que Portugal aceite a Recomendação n (77)26 do Comite de Ministros do Conselho da Europa sobre uma "carta nacional de identidade", uniforme e valida para efeitos de identificação da pessoa, em todos os Estados membros;
2 - O projecto de Recomendação a submeter ao Comite de Ministros que visa incentivar a aplicação da Resolução n (77)26 não suscita, por isso, quaisquer objecções no plano juridico;
3 - Para situar a posição portuguesa na discussão no Comite de Ministros do Conselho da Europa do projecto de Recomendação referido na conclusão anterior, afigura-se util colher tambem o parecer das entidades competentes em materia de identificação civil (Centro de Identificação Civil e Criminal).
###
Referências Complementares
DIR INT PUBL.*****
REC CM CE SOBRE CARTA NACIONAL DE IDENTIDADE RES (77)26 CM CE SOBRE HARMONIZAÇÃO DOS BILHETES DE IDENTIDADE
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.