97/1983, de 07.07.1983
Número do Parecer
97/1983, de 07.07.1983
Data do Parecer
07-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
TELEVISÃO
RADIODIFUSÃO
RETRANSMISSÃO TELEVISIVA
ESTAÇÃO EMISSORA
RADIODIFUSÃO
RETRANSMISSÃO TELEVISIVA
ESTAÇÃO EMISSORA
Conclusões
Os factos descritos no relatorio do Centro de Fiscalização Radioelectrica do Norte permitem concluir que a aparelhagem existente no local nele referido constitui uma instalação radioelectrica receptora e emissora, tal como vem definida nos artigos 5 e 13 do Decreto n 22874, de 29 de Junho de 1933, e, portanto, sujeita a licença, nos termos do artigo 3 do mesmo diploma.
Legislação
CONST76 ART38 N8.
L 75/79 DE 1979/11/29 ART1 N2.
DL 40341 DE 1955/10/18 ART6.
DL 188/81 DE 1981/07/02 ART2 N1 B.
D 22784 DE 1933/06/29 ART3 ART5 ART13.
D 45205 DE 1963/08/21 ART18 PAR1.
L 75/79 DE 1979/11/29 ART1 N2.
DL 40341 DE 1955/10/18 ART6.
DL 188/81 DE 1981/07/02 ART2 N1 B.
D 22784 DE 1933/06/29 ART3 ART5 ART13.
D 45205 DE 1963/08/21 ART18 PAR1.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR INFORMAC.