97/1983, de 07.07.1983

Número do Parecer
97/1983, de 07.07.1983
Data do Parecer
07-07-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
TELEVISÃO
RADIODIFUSÃO
RETRANSMISSÃO TELEVISIVA
ESTAÇÃO EMISSORA
Conclusões
Os factos descritos no relatorio do Centro de Fiscalização Radioelectrica do Norte permitem concluir que a aparelhagem existente no local nele referido constitui uma instalação radioelectrica receptora e emissora, tal como vem definida nos artigos 5 e 13 do Decreto n 22874, de 29 de Junho de 1933, e, portanto, sujeita a licença, nos termos do artigo 3 do mesmo diploma.
Legislação
CONST76 ART38 N8.
L 75/79 DE 1979/11/29 ART1 N2.
DL 40341 DE 1955/10/18 ART6.
DL 188/81 DE 1981/07/02 ART2 N1 B.
D 22784 DE 1933/06/29 ART3 ART5 ART13.
D 45205 DE 1963/08/21 ART18 PAR1.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR INFORMAC.
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