87/1983, de 23.06.1983
Número do Parecer
87/1983, de 23.06.1983
Data do Parecer
23-06-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PROCESSO DISCIPLINAR
DESOBEDIENCIA
ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME MEDICO
DIREITOS DE PERSONALIDADE
DIREITO A INTEGRIDADE PESSOAL
INTEGRIDADE MORAL
INTEGRIDADE FISICA
DESOBEDIENCIA
ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME MEDICO
DIREITOS DE PERSONALIDADE
DIREITO A INTEGRIDADE PESSOAL
INTEGRIDADE MORAL
INTEGRIDADE FISICA
Conclusões
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho, ao preverem a "sujeição" dos arguidos a exame as suas faculdades mentais, determinada pela entidade detentora do poder disciplinar não infringem o disposto na Constituição ou os principios nela consignados;
2 - A falta de comparencia de um arguido ao exame referido na conclusão anterior constitui infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função, e podera preencher os elementos constitutivos do crime de desobediencia, previsto no artigo 388 do Codigo vigente.
2 - A falta de comparencia de um arguido ao exame referido na conclusão anterior constitui infracção disciplinar, por ofensa dos deveres gerais da função, e podera preencher os elementos constitutivos do crime de desobediencia, previsto no artigo 388 do Codigo vigente.
Legislação
CONST76 ART25 ART269 N3.
CP82 ART388.
CPP29 ART91 ART125 ART178.
EDF43 ART51.
EDF79 ART58.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART2 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 402/82 1982/09/23.
L 65/78 DE 1978/10/13.
CP82 ART388.
CPP29 ART91 ART125 ART178.
EDF43 ART51.
EDF79 ART58.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART2 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 402/82 1982/09/23.
L 65/78 DE 1978/10/13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CIV * DIR PERSON.*****
CEDH
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