58/1983, de 26.05.1983
Número do Parecer
58/1983, de 26.05.1983
Data do Parecer
26-05-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
APOSENTAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI
LICENÇA ILIMITADA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI
LICENÇA ILIMITADA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Conclusões
1 - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que se verifique o facto que lhe deu causa;
2 - Porem, mesmo nas aposentações regidas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro, se o subscritor cessa funções antes da data do facto determinativo da aposentação, não podem ser consideradas na pensão de aposentação quaisquer alterações de vencimento ocorridas apos a cessação de funções - artigos 43, ns 1 e 3, e 33, n 2, alinea b) do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), aplicaveis por analogia;
3 - Assim, na pensão de aposentação de um escrivão de 1 classe dos Serviços da Marinha do ex Estado de Moçambique que passou a licença ilimitada em 31 de Março de 1964 e que, continuando nessa situação, foi julgado incapaz para o serviço em 28 de Junho de 1974, o vencimento a considerar e o correspondente a data da passagem a licença ilimitada.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
2 - Porem, mesmo nas aposentações regidas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro, se o subscritor cessa funções antes da data do facto determinativo da aposentação, não podem ser consideradas na pensão de aposentação quaisquer alterações de vencimento ocorridas apos a cessação de funções - artigos 43, ns 1 e 3, e 33, n 2, alinea b) do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), aplicaveis por analogia;
3 - Assim, na pensão de aposentação de um escrivão de 1 classe dos Serviços da Marinha do ex Estado de Moçambique que passou a licença ilimitada em 31 de Março de 1964 e que, continuando nessa situação, foi julgado incapaz para o serviço em 28 de Junho de 1974, o vencimento a considerar e o correspondente a data da passagem a licença ilimitada.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
EA72 ART43 N1.
EFU66 ART43 ART445.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
EFU66 ART43 ART445.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
Jurisprudência
AC STATP 13482 DE 1983/03/02.
AC STA DE 1975/11/02 IN AD 205 PAG37.
AC CC DE 1983/02/13.
AC CC DE 1982/01/26 IN BMJ 314 PAG141.
P CC 14/82 DE 1982/04/22.
AC STA DE 1975/11/02 IN AD 205 PAG37.
AC CC DE 1983/02/13.
AC CC DE 1982/01/26 IN BMJ 314 PAG141.
P CC 14/82 DE 1982/04/22.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.