184/1982, de 17.12.1982
Número do Parecer
184/1982, de 17.12.1982
Data de Assinatura
17-12-1982
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
MESA ELEITORAL
FORÇAS DE SEGURANÇA
REPETIÇÃO DE ELEIÇÃO
OPERAÇÕES ELEITORAIS
ASSEMBLEIA DE VOTO
CASO OMISSO
MESA ELEITORAL
FORÇAS DE SEGURANÇA
REPETIÇÃO DE ELEIÇÃO
OPERAÇÕES ELEITORAIS
ASSEMBLEIA DE VOTO
CASO OMISSO
Conclusões
1 - As mesas das assembleias de voto, previstas no artigo 34 do Decreto-Lei n 701-B/76, de 29 de Setembro, não podem ser constituidas por cidadãos não pertencentes a respectiva freguesia, como resulta do n 3 daquela disposição;
2 - As forças de segurança não podem permanecer continuamente junto das assembleias de voto, devendo suspender-se as operações eleitorais durante o periodo de tempo em que seja necessaria a intervenção dessas forças nos locais e zona interditos pela primeira parte do n 1 do artigo 81 daquele diploma legal.
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2 - As forças de segurança não podem permanecer continuamente junto das assembleias de voto, devendo suspender-se as operações eleitorais durante o periodo de tempo em que seja necessaria a intervenção dessas forças nos locais e zona interditos pela primeira parte do n 1 do artigo 81 daquele diploma legal.
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Legislação
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART1 ART30 N1 N2 ART34 N3 ART37 N3 ART78 N1 N2 ART80 N1 ART81.
Referências Complementares
DIR ELEIT.