184/1982, de 12.05.1983

Número do Parecer
184/1982, de 12.05.1983
Data do Parecer
12-05-1983
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ELEIÇÃO
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
MESA ELEITORAL
FORÇAS DE SEGURANÇA
REPETIÇÃO DE ELEIÇÃO
NOMEAÇÃO
ASSEMBLEIA DE VOTO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
OPERAÇÕES ELEITORAIS
Conclusões
1 - O artigo 77 do Decreto-Lei n 701-B/76, de 29 de Setembro, abrange, na sua previsão, o adiamento por mais de uma vez da eleição, a repetir na data estabelecida no seu n 2;
2 - Não prevendo a referida disposição que a natureza e a gravidade das causas do adiamento da eleição impossibilitem de todo a sua repetição na data estabelecida naquele n 2, podera o governador civil, por integração de lacuna da lei, e sempre que o considere necessario, marcar a eleição para data posterior;
3 - Se a impossibilidade referida na conclusão anterior perdurar, por longo periodo de tempo, como sucede relativamente as ultimas eleições autarquicas, nas freguesias de Vizela, podera a respectiva camara municipal nomear comissões administrativas, a semelhança do que se passa no caso previsto no artigo 7, n 1, alinea a), 2 e 3, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, se não for possivel antever uma rapida normalização da situação e houver indicação, traduzida pelos resultados das recentes eleições para a Assembleia da Republica, de os orgãos ainda em exercicio ja não assegurarem representatividade democratica e partidaria adequada.
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Legislação
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART34 ART81 ART77.
LAL77 ART7 ART93.
Referências Complementares
DIR ELEIT.
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