171/1982, de 27.01.1983

Número do Parecer
171/1982, de 27.01.1983
Data do Parecer
27-01-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
LEGALIZAÇÃO
RECONHECIMENTO
REGISTO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - A legalização das associações religiosas estrangeiras a face da ordem juridica portuguesa depende de acto de reconhecimento a praticar pelo Ministro da Justiça (artigo 14 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro), continuando a caber ao Ministerio da Justiça a organização do registo das associações religiosas em geral;
2 - O referido acto de reconhecimento limita-se a verificar o preenchimento, por parte das associações, dos requisitos de fundo ligados ao objecto negocial (artigos 46, ns 1 e 4, da Constituição e 158-A e 280 do Codigo Civil) e dos requisitos de publicidade referidos no artigo 168 do Codigo Civil;
3 - A legalização a face da ordem juridica portuguesa da Junta das Missões no Estrangeiro da Convenção Baptista do Sul e a sua qualificação como associação religiosa não e possivel, por enquanto, por falta de preenchimento dos requisitos de publicidade referidos no citado artigo 168.
Legislação
DL 496/77 DE 1977/11/25.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART13 ART14.
CONST76 ART15 ART46.
CCIV66 ART158 - A ART168 ART280.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR PERSON.
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