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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
164/1982, de 28.04.1983
Data do Parecer: 
28-04-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TRABALHADOR BANCARIO
GRATIFICAÇÃO
BANCO
REMUNERAÇÃO
Conclusões: 
1 - A gratificação especial por gestão, percebida regularmente pelos empregados da Filial de Moçambique do Banco Pinto & Sotto Mayor com funcões de gestão, integrava o conceito de retribuição normal e devia ser paga ate ao final da prestação de serviço naquela ex colonia, sendo-lhe aplicavel a doutrina enunciada, quanto a identica gratificação concedida aos empregados da Sede, no parecer n 62/79, de 15 de Junho de 1979, deste corpo consultivo;
2 - A responsabilidade do Banco Pinto & Sotto Mayor, em Portugal, pelo pagamento das gratificações referidas na conclusão anterior depende do apuramento de materia de facto, estranho a competencia deste corpo consultivo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
LCT69 ART12 ART21 ART82.
DL 292/75 DE 1975/06/16 ART5 ART6 ART7.
DL 49-B/77 DE 1977/02/12 ART11.
CCIV66 ART7 N2 ART12 N1.
DESP MIN DAS FINANÇAS DE 1976/03/27.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1973/03/27 IN AD 138 PAG897.
AC STA DE 1973/06/12 IN AD 143 PAG583.
Referências Complementares: 
DIR TRAB.
Divulgação
Número: 
DR184
Data: 
11-08-1983
Página: 
6932
Pareceres Associados
Parecer(es): 
7 + 0 =
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