124/1982, de 28.04.1983

Número do Parecer
124/1982, de 28.04.1983
Data do Parecer
28-04-1983
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
PREMIO DE ECONOMIA
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Conclusões
Por razões de certeza juridica e de justiça relativa e de manter a resolução de 19 de Dezembro de 1979, da Administração da Caixa Geral de Depositos, publicada no Diario da Republica, II Serie, de 25 de Janeiro de 1980 que, embora em contrario da doutrina do parecer n 129/78, de 14-12-78, deste corpo consultivo, mas em consonancia com a jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo, firmada em varios recursos contenciosos relativos a resoluções de identico conteudo, excluiu do calculo da pensão de aposentação fixada definitivamente ao chefe de secção mecanica, Adão Antonio Soares, dos antigos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola o premio de economia previsto nos artigos 5, alinea j), e 7 do Decreto n 42312, de 19 de Junho de 1959, na redacção do Diploma Legislativo Ministerial n 6, de 25 de Maio de 1974, auferido pelo recorrente nos ultimos dois anos que precederam a sua aposentação.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
D 22792 DE 1933/06/30 ART17.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 ART7.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART8.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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