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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
119/1982, de 14.10.1982
Data do Parecer: 
14-10-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
MARIO TORRES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
GOVERNO
PARTE PRINCIPAL
CARTA ROGATORIA
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
PRIMEIRO MINISTRO
Conclusões: 
1 - Não compete ao Ministerio Publico representar o Estado junto de tribunais estrangeiros;
2 - O cumprimento das cartas rogatorias para citação ou notificação do Estado Portugues, sem individualização da pessoa ou entidade a citar ou a notificar, extraidas de acções civeis contra este intentadas em tribunais estrangeiros deve ser efectuado na pessoa do Primeiro Ministro, como representante do Governo.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST33 ART118.
CONST76 ART168 ART187 ART194 ART200 ART201 ART202 ART203 ART204 ART224 N1.
CPC39 ART21.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART2 ART14 ART16.
DL 523/72 DE 1972/12/19.
LOMP78 ART1 ART3 ART5 ART66 ART75.
DL 181/78 DE 1978/07/17.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART20 ART21 ART22.
D 47478 DE 1966/12/31 ART40 ART44 ART45.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR JUDIC / DIR PROC CIV.
Divulgação
Número: 
DG139
Data: 
20-06-1983
Página: 
5083
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