100/1982, de 22.07.1982

Número do Parecer
100/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer
22-07-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
AUTARCA
INCOMPATIBILIDADE
CONTRATO DE ADESÃO
PERDA DE MANDATO
IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
1 - O artigo 102, n 2, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, tem por objectivo assegurar aos membros dos orgãos das autarquias locais o desempenho imparcial e justo das suas funções na prossecução do interesse publico e no respeito pelos direitos e deveres legalmente protegidos dos cidadãos;
2 - Consequentemente, a disposição legal referida na conclusão antecedente deve entender-se como significando que, exceptuados os contratos tipo de adesão, os membros dos orgãos das autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades de que sejam proprietarios, gerentes ou membros da direcção, conselho de administração ou fiscal ou quando apenas tenham no negocio outro interesse pessoal susceptivel de por em causa a finalidade expressa na conclusão anterior.
Legislação
LAL77 ART102 N2.
CADM836 ART8 PAR1 N14.
L 3 DE 1913/07/03.
L 88 DE 1913/08/07 ART8 ART12.
CADM40 ART18 ART351 ART352 ART545.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART7 A.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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