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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
99/1982, de 14.06.1982
Data do Parecer: 
14-06-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
SERVIÇOS PRISIONAIS
DEONTOLOGIA MEDICA
CODIGO DEONTOLOGICO
REGULAMENTO
NORMA
RECLUSO
GREVE DE FOME
TRATAMENTO MEDICO COERCIVO
CONFLITO DE DEVERES
ORDEM DOS MEDICOS
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
PUBLICAÇÃO
MEDICO
Conclusões: 
1 - O "Codigo Deontologico" a que se refere o artigo 80 do Estatuto da Ordem dos Medicos, aprovado pelo Decreto-Lei n 282/77, de 5 de Julho, como conjunto de normas regulamentares deste, necessita de aprovação pelo Governo, e de publicação no Diario da Republica para que tenha existencia juridica - artigo 122 da Constituição;
2 - Mesmo que se apresentasse perfeito no seu processo de formação e publicação, as normas daquele "Codigo" não podiam contrariar o disposto em normas de valor superior, como as do Decreto-Lei n 265/79, de 1 de Agosto;
3 - Não existem, assim, normas ou deveres conflituantes, pelo que o medico dos serviços prisionais esta sujeito ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei n 265/79.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART80.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART127.
CONST76 ART122.
Referências Complementares: 
DIR PENIT / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR ADM * ASSOC PUBL.
Divulgação
Número: 
DR143
Data: 
24-06-1982
Página: 
4976
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