90/1982, de 28.10.1982

Número do Parecer
90/1982, de 28.10.1982
Data do Parecer
28-10-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
IMPOSTO DE TURISMO
COMISSÃO REGIONAL DE TURISMO
AUTARQUIA LOCAL
RECEITA DO MUNICIPIO
TUTELA ADMINISTRATIVA
ORGÃO AUTARQUICO
DISSOLUÇÃO
Conclusões
1 - O imposto de turismo constitui receita a arrecadar pelos municipios (artigo 5, alinea a), n 4, da Lei n 1/79, de 2 de Janeiro);
2 - A manutenção e funcionamento dos orgãos locais e regionais de turismo constituem encargo dos municipios, cujo montante e fixado na lei, e deve ser entregue aos referidos orgãos no mes seguinte aquele em que for posto a disposição dos municipios pela repartição de finanças do respectivo concelho;
3 - O cumprimento da obrigação que impende sobre os municipios, referida na conclusão anterior, pode ser exigido judicialmente, não estando, porem, excluida a prolação de despacho ao abrigo dos artigos 14 e 18, respectivamente, dos Decretos-Lei n 502-D/79, de 22 de Dezembro, e n 279/80, de 14 de Agosto;
4 - As autarquias locais estão sujeitas, nos termos dos artigos 243 e 262 da Constituição da Republica, 91, n 2, e 92 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, e 1, n 2, e 21 da Lei n 1/79, a tutela do Governo central, podendo ser ordenada, em situações de particular gravidade, a dissolução dos orgãos autarquicos pelo Governo, a quem cabe decidir, caso a caso, se estão ou não verificados os requisitos legais dessa medida.
Legislação
L 2082 DE 1956/06/04.
D 41035 DE 1957/03/20.
DL 114/70 DE 1970/03/18.
LFL79 ART5 ART6.
DL 14/79 DE 1979/02/06.
DL 488/80 DE 1980/10/17.
L 13/81 DE 1981/07/29.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART5.
DL 502-D/79 DE 1979/12/22 ART11 N8.
DL 279/80 DE 1980/08/14 ART14.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART48.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART52.
DL 327/82 DE 1982/08/16.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR ADM * ADM PUBL.
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