40/1982, de 22.04.1982

Número do Parecer
40/1982, de 22.04.1982
Data de Assinatura
22-04-1982
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Conclusões
1 - As disposições da Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Materia Civil e Comercial, bem como o seu Protocolo Adicional, ambos de 1 de Fevereiro de 1971, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues;
2 - Nada obsta, no plano juridico, a sua ratificação, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ter-se em conta as considerações aduzidas a proposito da possivel adesão de Portugal a Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre a mesma materia.
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Legislação
CPC67 ART497 N3 ART85 N2 N3 ART65 ART1094 ART928 ART1096 ART540.
CCIV66 ART361 N1 N2 ART559.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1971/02/01
PROT AD CONV DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1971/02/01
CONV DE BRUXELAS SOBRE COMPETENCIA JUDICIARIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1968/09/27
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