109/1980, de 07.01.1983
Número do Parecer
109/1980, de 07.01.1983
Data do Parecer
07-01-1983
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ELEGIBILIDADE
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
ELEGIBILIDADE
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
Conclusões
1 - Segundo a redacção dada a alinea c) do n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 701-B/76, de 29 de Setembro, pelo Decreto-Lei n 757/76, de 21 de Outubro, passaram a ser inelegiveis para os orgãos do poder local apenas os funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios, gozando os meros agentes administrativos de capacidade eleitoral passiva;
2 - A inelegibilidade dos funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios passou a abranger, em face da alteração referida na conclusão anterior não apenas os orgãos das autarquias onde prestem serviço mas tambem relativamente a qualquer outra;
3 - Consequentemente, de igual modo os funcionarios dos orgãos representativos das freguesias são inelegiveis para os orgãos representativos dos municipios, tais como os funcionarios destes o são para aqueles.
2 - A inelegibilidade dos funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios passou a abranger, em face da alteração referida na conclusão anterior não apenas os orgãos das autarquias onde prestem serviço mas tambem relativamente a qualquer outra;
3 - Consequentemente, de igual modo os funcionarios dos orgãos representativos das freguesias são inelegiveis para os orgãos representativos dos municipios, tais como os funcionarios destes o são para aqueles.
Legislação
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 757/76 DE 1976/10/21 ART3 ART4 C F ART5.
Jurisprudência
AC RE DE 1979/11/13 IN CJ ANO4 T5 PAG1535.
Referências Complementares
DIR ELEIT.