218/1981, de 28.01.1982
Número do Parecer
218/1981, de 28.01.1982
Data do Parecer
28-01-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A montagem de minas e armadilhas constitui actividade militar com risco agravado e equiparável as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - A exploração prematura de uma carga plástica ocorrida quando o 1º sargento fuzileiro naval (...) procedia a trabalho de montagem de armadilhas constitui acidente verificado em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - A exploração prematura de uma carga plástica ocorrida quando o 1º sargento fuzileiro naval (...) procedia a trabalho de montagem de armadilhas constitui acidente verificado em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 ART4 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.