212/1981, de 24.06.1982
Número do Parecer
212/1981, de 24.06.1982
Data do Parecer
24-06-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MARIO TORRES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
LUGAR DE ACESSO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PROVIMENTO
LUGAR DE ACESSO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PROVIMENTO
Conclusões
1 - O processo de nomeação do Lic Matias Adriano de Sousa para o lugar de tecnico superior de 1 classe do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da Republica deve ser reenviado ao Tribunal de Contas, integrando nova declaração prevista na alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 146-C/80, de 22 de Maio, donde conste claramente a situação funcional do nomeando;
2 - Deve ser reformulado o despacho de nomeação, o qual deve conter a justificação exigida pelo n 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, fazer referencia a este preceito legal e ao artigo 8, n 1, do Decreto-Lei n 388/80, de 22 de Setembro, e mencionar que se trata de nomeação provisoria pelo periodo de um ano.
2 - Deve ser reformulado o despacho de nomeação, o qual deve conter a justificação exigida pelo n 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, fazer referencia a este preceito legal e ao artigo 8, n 1, do Decreto-Lei n 388/80, de 22 de Setembro, e mencionar que se trata de nomeação provisoria pelo periodo de um ano.
Legislação
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N2.
DL 388/80 DE 1980/09/22 ART8 N1.
DL 388/80 DE 1980/09/22 ART8 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.