208/1981, de 11.02.1982

Número do Parecer
208/1981, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - E de considerar, para efeito do disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, como ocorrido em ocasião de serviço o acidente verificado não so quando o militar esta a praticar actos necessarios ao desempenho das suas funções ou para o cumprimento de ordens recebidas, mas tambem o que ocorra quando deva considerar-se privado da sua livre determinação em razão de serviço;
2 - O cansaço fisico e psiquico naturalmente resultante da participação numa rusga nocturna, na medida em que diminua a capacidade de defesa e de resistencia ao risco generico do processo normal de regresso a casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea b) do n 2 da Base V da Lei n 2127, de 3 Agosto de 1965;
3 - A demonstração da existencia desse cansaço e do nexo de causalidade entre este e o acidente em termos do acidente ser imputavel aquele, torna-se indispensavel, constituindo, porem, materia de facto, como tal alheia a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica;
4 - Desde que apurado o nexo de causalidade entre o serviço e o acidente sofrido pelo soldado da Guarda Nacional Republicana,
Abel Afonso Pereira e entre este e o seu falecimento, o conjuge e as filhas reunem os requisitos exigidos por lei para beneficiarem da respectiva pensão de preço de sangue.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Jurisprudência
AC STA DE 1977/07/21 IN AD N195 PAG287.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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