208/1981, de 11.02.1982
Número do Parecer
208/1981, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - E de considerar, para efeito do disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, como ocorrido em ocasião de serviço o acidente verificado não so quando o militar esta a praticar actos necessarios ao desempenho das suas funções ou para o cumprimento de ordens recebidas, mas tambem o que ocorra quando deva considerar-se privado da sua livre determinação em razão de serviço;
2 - O cansaço fisico e psiquico naturalmente resultante da participação numa rusga nocturna, na medida em que diminua a capacidade de defesa e de resistencia ao risco generico do processo normal de regresso a casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea b) do n 2 da Base V da Lei n 2127, de 3 Agosto de 1965;
3 - A demonstração da existencia desse cansaço e do nexo de causalidade entre este e o acidente em termos do acidente ser imputavel aquele, torna-se indispensavel, constituindo, porem, materia de facto, como tal alheia a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica;
4 - Desde que apurado o nexo de causalidade entre o serviço e o acidente sofrido pelo soldado da Guarda Nacional Republicana,
Abel Afonso Pereira e entre este e o seu falecimento, o conjuge e as filhas reunem os requisitos exigidos por lei para beneficiarem da respectiva pensão de preço de sangue.
2 - O cansaço fisico e psiquico naturalmente resultante da participação numa rusga nocturna, na medida em que diminua a capacidade de defesa e de resistencia ao risco generico do processo normal de regresso a casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea b) do n 2 da Base V da Lei n 2127, de 3 Agosto de 1965;
3 - A demonstração da existencia desse cansaço e do nexo de causalidade entre este e o acidente em termos do acidente ser imputavel aquele, torna-se indispensavel, constituindo, porem, materia de facto, como tal alheia a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica;
4 - Desde que apurado o nexo de causalidade entre o serviço e o acidente sofrido pelo soldado da Guarda Nacional Republicana,
Abel Afonso Pereira e entre este e o seu falecimento, o conjuge e as filhas reunem os requisitos exigidos por lei para beneficiarem da respectiva pensão de preço de sangue.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Jurisprudência
AC STA DE 1977/07/21 IN AD N195 PAG287.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.