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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
188/1981, de 03.12.1981
Data do Parecer: 
03-12-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Trabalho
Relator: 
GOUVEIA E MELO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
LIBERDADE SINDICAL
Conclusões: 
A 2 parte do n 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, quando impõe ao Ministerio do Trabalho uma apreciação fundamentada sobre a legalidade das associações sindicais e dos seus estatutos, como elemento de informação do Ministerio Publico, não viola o disposto no artigo 57 da Constituição da Republica nem qualquer norma de direito convencional que faça parte do direito interno portugues.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3.
CONST76 ART57.
DL 45/77 DE 1977/07/07.
Referências Complementares: 
DIR TRAB * DIR SIND.*****
CONV SOBRE LIBERDADE SINDICAL E PROTECÇÃO DO DIREITO SINDICAL 87
OIT 1948
Divulgação
Número: 
DR162
Data: 
16-07-1982
Página: 
5617
Pareceres Associados
Parecer(es): 
14 + 5 =
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