186/1981, de 03.12.1981
Número do Parecer
186/1981, de 03.12.1981
Data do Parecer
03-12-1981
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CAUSALIDADE ADEQUADA
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
CAUSALIDADE ADEQUADA
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
1 - A actividade militar consistente na conferencia e arrumação de granadas de mão, numa arrecadação de material de guerra, por parte do respectivo quarteleiro, caracteriza um risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente enquadrável no nº 4 do artigo 2º, em referência ao nº 2 do artigo 1º do referido diploma legal.
2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente enquadrável no nº 4 do artigo 2º, em referência ao nº 2 do artigo 1º do referido diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N3 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.