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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
184/1981, de 22.07.1982
Data do Parecer: 
22-07-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação e das Universidades
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
MOCIDADE PORTUGUESA
MOCIDADE PORTUGUESA FEMININA
PATRIMONIO DO ESTADO
EXTINÇÃO
OCUPAÇÃO A TITULO PRECARIO
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
TRANSFERENCIA
ARRENDAMENTO AO ESTADO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
INQUILINO
ARRENDAMENTO
ESTADO
EXECUÇÃO
Conclusões: 
1 - O Decreto-Lei n 459/74, de 13 de Setembro, determinou o ingresso no patrimonio do Estado e a afectação ao Ministerio da Educação e Cultura de todos os bens das extintas Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina, assumindo tambem aquele Ministerio, com efeitos a partir da data da sua extinção, os direitos e obrigações dos referidos organismos;
2 - Uma vez dada a afectação prevista no artigo 3 do Decreto-Lei n 459/74 as instalações vinculadas em regime de arrendamento as extintas MP/MPF, as organizações civicas, politicas, partidarias ou outras que as ocupam deverão entrega-las devolutas no prazo de sessenta dias apos notificação para o efeito (artigo 4, n 3);
3 - Ocupadas, a titulo precario, pela então União dos Estudantes Comunistas, as instalações da Rua Dr Manuel Arriaga, n 8, r/ch, em Setubal, que estavam vinculadas em regime de arrendamento a MP/MPF quando se operou a extinção destas organizações pelo Decreto-Lei n 171/74, de 25 de Abril, a situação juridica do ocupante ficou definida pelo despacho de afectação de 19 de Junho de 1975, do Secretario de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, proferido nos termos do artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 459/74, o qual se firmou na ordem juridica por não ter sido interposto recurso contencioso;
4 - Determinada a entrega devoluta das instalações referidas na conclusão anterior, por despacho de 24 de Abril de 1979 do Subsecretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação e Investigação Cientifica, proferido em execução do anterior despacho de 19 de Junho de 1975, e não tendo sido acatada essa determinação, cumpre a Administração proceder a execução material do mesmo despacho, nos termos legais.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 459/74 DE 1974/09/13 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 171/74 DE 1974/04/25.
DL 23465 DE 1934/01/18 ART8.
DL 507-A/79 DE 1979/12/24 RECTIFICADO IN DR IS 168 DE 1980/07/23.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1979/10/18 IN AD 218 PAG139.
AC STA DE 1981/05/21.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR081
Data: 
08-04-1983
Página: 
2626
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 0 =
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