171/1981, de 03.12.1981
Número do Parecer
171/1981, de 03.12.1981
Data do Parecer
03-12-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
PROVIMENTO
LISTA NOMINATIVA
EXONERAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
FUNCIONARIO
PROVIMENTO
LISTA NOMINATIVA
EXONERAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
FUNCIONARIO
Conclusões
1 - A remodelação operada pelo Decreto Regulamentar n 71-C/79, de 29 de Dezembro, aplica-se ao pessoal que a data da sua entrada em vigor (artigo 20) se encontrava vinculado, a qualquer titulo, ao Instituto Nacional de Estatistica e produz efeitos desde o dia 1 do mes seguinte ao da publicação do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho (artigos 28 e 29);
2 - Consequentemente, Rogerio Lampreia Colaço deveria figurar na lista elaborada nos termos do artigo 17 do Decreto Regulamentar n 71-C/79 como tecnico auxiliar de 2 classe do quadro de pessoal do INE, conforme despacho ministerial de 28 de Janeiro de 1980, visado pelo Tribunal de Contas em 25 de Junho seguinte, não obstante o seu contrato como auxiliar tecnico haver sido rescindido, a seu pedido, por despacho de 25 de Junho de 1980, com efeitos a partir de 16 de Junho de 1980, devendo proceder-se ao necessario aditamento da lista e subsequente publicação;
3 - Publicado o aditamento da lista, Rogerio Lampreia Colaço tem direito as diferenças de remunerações entre o que efectivamente percebeu como auxiliar tecnico, e as remunerações correspondentes a tecnico auxiliar de 2 classe, no periodo compreendido entre a entrada em vigor do Decreto-Lei n 191-C/79 de 16 de Junho de 1980.
2 - Consequentemente, Rogerio Lampreia Colaço deveria figurar na lista elaborada nos termos do artigo 17 do Decreto Regulamentar n 71-C/79 como tecnico auxiliar de 2 classe do quadro de pessoal do INE, conforme despacho ministerial de 28 de Janeiro de 1980, visado pelo Tribunal de Contas em 25 de Junho seguinte, não obstante o seu contrato como auxiliar tecnico haver sido rescindido, a seu pedido, por despacho de 25 de Junho de 1980, com efeitos a partir de 16 de Junho de 1980, devendo proceder-se ao necessario aditamento da lista e subsequente publicação;
3 - Publicado o aditamento da lista, Rogerio Lampreia Colaço tem direito as diferenças de remunerações entre o que efectivamente percebeu como auxiliar tecnico, e as remunerações correspondentes a tecnico auxiliar de 2 classe, no periodo compreendido entre a entrada em vigor do Decreto-Lei n 191-C/79 de 16 de Junho de 1980.
Legislação
CONST76 ART53 A ART122 N4.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 ART20 ART28 ART29.
DRGU 71-C/79 DE 1979/12/29 ART17 ART19 ART20.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 427/73 DE 1973/08/25 ART28 ART32 N1 ART35 N1 C.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 ART20 ART28 ART29.
DRGU 71-C/79 DE 1979/12/29 ART17 ART19 ART20.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 427/73 DE 1973/08/25 ART28 ART32 N1 ART35 N1 C.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.